Câmara Municipal da Ribeira Brava · Divisão de Obras Particulares e Controlo
Cálculo da Taxa Municipal de Urbanização (TMU)
Ferramenta de apoio ao preenchimento, para munícipes e técnicos autores de projeto, nos termos do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Ribeira Brava (Aviso n.º 23739/2025/2).
1. Identificação do processo
Preenchimento opcional — usado apenas para gerar a memória de cálculo a anexar ao processo.
2. Fatores de cálculo
Todos os fatores decorrem do Artigo 42.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Ribeira Brava.
Aplicável a construção destinada exclusivamente a primeira habitação permanente do requerente, com área bruta de construção não superior a 300,00 m². A isenção depende de comprovação documental junto dos serviços.
Base legal: Artigo 42.º (“Taxa devida nas operações urbanísticas”) do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Ribeira Brava, na redação do Aviso n.º 23739/2025/2 (Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2025) — correspondente ao Artigo 40.º da versão consolidada republicada no mesmo Aviso. Valor do m² padrão de construção civil (C) nos termos do Decreto Regulamentar Regional da Madeira em vigor.
Memória de Cálculo — Taxa Municipal de Urbanização (TMU)
| N.º de processo | — |
| Requerente | — |
| Local da obra | — |
| Data do cálculo | — |
| Fator | Valor | Descrição |
|---|---|---|
| S — Área de construção | — | m² |
| C — Valor do m² padrão | — | €/m² (Decreto Regulamentar Regional da Madeira) |
| Vu — Valor unitário territorial | — | — |
| Tu — Fator de utilização | — | — |
Cálculo elaborado nos termos do Artigo 42.º (“Taxa devida nas operações urbanísticas”) do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Ribeira Brava, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 5 de setembro de 2025 e publicado pelo Aviso n.º 23739/2025/2 (Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2025) — correspondente ao Artigo 40.º da versão consolidada republicada no mesmo Aviso. Valor do metro quadrado padrão de construção civil fixado nos termos do Decreto Regulamentar Regional da Madeira em vigor à data do cálculo.
