Câmara Municipal Ribeira Brava

Site da Câmara Municipal Ribeira Brava

G.A. à Presidência e Vereadores

GAP – GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA

O Gabinete de Apoio ao Presidente é a estrutura de apoio direto ao Presidente da câmara no desempenho das suas funções. Compete ao GAP organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, e protocolos da Presidência assim como assessorar a interligação entre o Presidente e os diversos órgãos autárquicos do município.

Compete ainda ao GAP assegurar todas as funções de protocolo da Presidência e do Município, supervisionar todos os mecanismos de atendimento, comunicação e interactuação com o público por forma a valorizar a imagem do município e órgãos autárquicos.





ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE ASSESSORIA E SECRETARIADO

  • Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária.
  • Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo.
  • Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar.
  • Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias.
  • Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente.
  • Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara.
  • Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara.
  • Apoiar e secretariar as reuniões interdepartamentais e outras em que participe o Presidente da Câmara.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE PROTOCOLO E RELAÇÕES PÚBLICAS

  • Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município.
  • Organizar e acompanhar as recepções promovidas pelos órgãos autárquicos.
  • Apoiar a realização de iniciativas promocionais.
  • Promover a elevação do desempenho dos serviços e trabalhadores com funções de atendimento do público.

  • Secretária da Presidência – Sandra José Abreu Vilanova

GAV – GABINETE DE APOIO À VEREAÇÃO

O Gabinete de Apoio à Vereação é a estrutura de apoio direto aos Vereadores no desempenho das suas funções. Compete ao GAV organizar, coordenar e executar todas as actividades inerentes à assessoria, secretariado.

  • Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação – Flor Angélica Abreu Silva

CONTACTO


ESTATUTO DOS MEMBROS DE APOIO PESSOAL, REMUNERAÇÕES E RESPETIVA DESIGNAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 42º E 43º DA LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO:

ARTIGO 42.º

APOIO AOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL

1 – O presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência, com a seguinte composição:

  1. a) Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 50 000, um chefe do gabinete e um adjunto ou secretário;
  2. b) Nos municípios com um número de eleitores superior a 50 000 e igual ou inferior a 100 000, um chefe do gabinete, um adjunto e um secretário;
  3. c) Nos restantes municípios, um chefe do gabinete, dois adjuntos e um secretário.

2 – O presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, com a seguinte composição:

  1. a) Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 10 000, um secretário;
  2. b) Nos municípios com um número de eleitores superior a 10 000 e igual ou inferior a 50 000, dois secretários;
  3. c) Nos municípios com um número de eleitores superior a 50 000 e igual ou inferior a 100 000, três secretários;
  4. d) Nos restantes municípios, um adjunto e um secretário por cada vereador a tempo inteiro, até ao limite máximo do número de vereadores indispensável para assegurar uma maioria de membros da câmara municipal em exercício de funções a tempo inteiro.

3 – O gabinete de apoio previsto no n.º 2 é denominado gabinete de apoio à vereação.

4 – O gabinete de apoio à presidência pode ser constituído por mais um adjunto ou secretário, desde que tal implique a não nomeação do chefe do gabinete.

5 — O gabinete de apoio à presidência e os gabinetes de apoio à vereação podem ser constituídos por um número de secretários superior ao referido nos n.os 1 e 2, desde que tal implique a não nomeação, em igual número, de adjuntos.

6 – O presidente da câmara municipal e os vereadores podem delegar a prática de atos de administração ordinária nos membros dos respetivos gabinetes de apoio.

7 – O presidente da câmara municipal deve disponibilizar a todos os vereadores os recursos físicos, materiais e humanos necessários ao exercício do respetivo mandato, devendo, para o efeito, recorrer preferencialmente aos serviços do município.

ARTIGO 43.º

ESTATUTO DOS MEMBROS DOS GABINETES DE APOIO PESSOAL

1 – A remuneração do chefe do gabinete de apoio à presidência é igual a 90 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.

2 – A remuneração dos adjuntos dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.

3 – A remuneração dos secretários dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.

4 – Os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados pelo presidente da câmara municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal.

5 – Aos membros dos gabinetes de apoio referidos nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.

G.A. à Presidência e Vereadores
Voltar ao topo