Competências da Assembleia Municipal

Poderes e Competências da Assembleia Municipal

A Assembleia Municipal, como órgão deliberativo do município, tem competências de apreciação das grandes linhas da política municipal, sob proposta da câmara, nomeadamente nas seguintes matérias:

  • Plano plurianual e anual, orçamento e prestação de contas;
  • Impostos locais, taxas e benefícios fiscais;
  • Alienação de património municipal de valor superior a 485.000 € (1000 x RMMG) e contração de empréstimos;
  • Planos de ordenamento do território;
  • Regulamentos e posturas municipais com eficácia externa;
  • Delegação de competências quer entre a câmara e o Estado, quer entre a câmara e as freguesias, bem como formas de apoio às freguesias;
  • Organização dos serviços municipais, estatutos de empresas municipais e participação da câmara em associações de municípios;
  • Celebração de contratos de concessão pela autarquia.

A Assembleia desempenha ainda um importante papel de fiscalização do executivo municipal, podendo votar moções de censura, acompanhar e fiscalizar a atividade da câmara municipal. Para isso, qualquer deputado pode requerer à câmara todas as informações e esclarecimentos que pretenda.

Como órgão representativo do município, cabe à Assembleia tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o Município e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do Município.

Competências da Assembleia Municipal
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