Brasão do Município da Ribeira Brava
Município da Ribeira BravaDivisão de Obras Particulares e Controlo
2026 · r2

Ferramenta interna/externa

Calculadora de
Taxas Urbanísticas

Selecione o capítulo, a secção e o ato. Confira as parcelas e reúna os cálculos num documento com identificação do processo.

2026BASE TARIFÁRIA CONFERIDA

Revisão de 11 de setembro

Simulação e apoio à liquidação. A seleção de uma rubrica não determina a sua aplicabilidade ao processo. Confirmar a incidência, os benefícios, as deduções e as situações assinaladas antes da liquidação municipal.

02 — Dados do ato

Isenções, reduções, deduções e IVA
Não há reconhecimento automático nem acumulação automática de benefícios. A TMU e as compensações são atos separados.
Artigos 35.º e 38.º, n.º 2, da republicação. Introduzir apenas o montante efetivamente pago e imputável a este ato.
%
Não é presumida sujeição ou isenção de IVA. O valor inicial 0 significa «não calculado»; indicar a taxa e a base fiscal quando aplicável.
Obrigatório para qualquer benefício, majoração, dedução ou IVA introduzido. O seu preenchimento não equivale a aprovação.

03 — Resultado do ato

CÁLCULO das taxas devidas

Parcelas e fontes documentais

Por apurar
Notas de enquadramento

0 atos no documento

Documento de cálculo

Aferição e utilização

Como utilizar

Escolha o capítulo, a secção e o ato. Preencha os dados e abra as notas de enquadramento. Use PDF deste ato para um cálculo isolado ou Adicionar ao documento para juntar os atos aplicáveis. A inclusão é uma escolha do utilizador: não são cobradas automaticamente todas as fases de um procedimento. O botão Guardar trabalho exporta um ficheiro JSON que pode ser reposto nesta versão, sem transmitir os dados.

Âmbito da revisão

Inclui as 16 secções do capítulo XIV da tabela, a remodelação agrícola do capítulo XV, atos administrativos conexos do capítulo I, encerramento de vias para obras e ruído de obras. A TMU e as compensações estão no capítulo V do regulamento, identificado separadamente. As secções em falta nos capítulos da tabela são apresentadas como «Sem secções», não como divisões normativas inventadas. O ponto 104 fica dependente de valor e base formal indicados pelos serviços. Os pontos 135 e 136 são garantias/seguro, não receitas tarifárias.

Valores de 2026 e origem

Foram transcritas e conferidas visualmente 225 linhas tarifárias da tabela de 2026, incluindo a duplicação documental entre 86 e) e 87. Não se aplicou uma percentagem de inflação à tabela de 2025. Os valores 0,00 € que a atualização apresenta em linhas de cabeçalho (por exemplo, 124 a) e 139 b)/c)) não são taxas autónomas nem isenções. O custo regional de 1 020 €/m² e o custo médio Cm de 570 €/m² são parâmetros anuais distintos, confirmados nas fontes oficiais indicadas abaixo.

Correções à calculadora fornecida

A habitação coletiva deixou de ser confundida com usos não habitacionais no ponto 114. Entre 151 e 300 m², a taxa habitacional é 1,69 €/m²; a não habitacional é 1,16 €/m². O arredondamento deixou de ser apenas de apresentação: aplica-se por excesso ao valor final de cada ato, ao cêntimo. Foram acrescentados os aditamentos, prorrogações, rubricas de apresentação de comunicação prévia, vistorias de propriedade horizontal, cauções e campos de dedução antes ausentes. Cada ato tem dados próprios: mudar de rubrica não reutiliza inadvertidamente as áreas e quantidades da anterior.

Fases, deduções e utilização

A apresentação, a emissão/admissão e as alterações são escolhidas separadamente. A dedução da apreciação já paga, prevista no artigo 38.º, n.º 2, e da licença parcial, no artigo 35.º, exige montante efetivo e comprovativo. A nova licença/comunicação após caducidade permite simular a redução de 25% do artigo 37.º (paga-se 75%, não 25%). Os pontos 90 e 123 já não são somados por defeito. No ponto 123, a cumulação depende de seleção expressa e referência de confirmação. Estas rubricas não são automaticamente aplicadas à entrega de documentos do artigo 62.º-A do RJUE.

Escalões e áreas fracionárias — pressupostos visíveis

A tabela não explicita uma regra progressiva para os escalões de área/volume. Mantém-se como pressuposto de simulação da versão anterior a taxa do escalão sobre a totalidade do grupo de uso. O cálculo por parcelas sucessivas só é disponibilizado com orientação municipal identificada. As áreas habitacionais e não habitacionais são enquadradas separadamente. Os intervalos inteiros 150/151, 300/301 e 500/501 não resolvem expressamente as áreas fracionárias entre esses limites: o cálculo suspende-se nesses casos, salvo enquadramento no escalão superior expressamente confirmado.

Unidades por piso/fração e ocupação do domínio

Os blocos de 35/55 m² de propriedade horizontal e de 50 m² da utilização são apurados por fração/piso individual, e não dividindo a soma das áreas ou multiplicando uma área global pelo número de pisos. Na ausência de menção expressa a frações de bloco, os blocos iniciados são um pressuposto identificado, com alternativa proporcional mediante orientação. Nos andaimes, a fórmula soma a parcela de área à temporal, sem voltar a multiplicar esta pela área; a opção diária fica limitada a 30 dias. Os meses são introduzidos como meses de calendário, sem equivalência automática a 30 dias.

Divergências mantidas, não corrigidas por inferência

Pontos 93 e 102: as remissões publicadas são autorreferenciais («93 e 94» e «102 e 103»). A incidência dos acréscimos exige confirmação. Ponto 118: o texto dispositivo de 2025 refere execução por fases, enquanto a republicação e a atualização de 2026 referem prorrogação por mês; a seleção exige orientação identificada. Ponto 104: não tem quantitativo na tabela regulamentar nem aparece na atualização de 2026, pelo que não se usa um valor do estudo económico-financeiro como se fosse tarifa aprovada.

TMU, isenções e compensações

A TMU usa a fórmula do artigo 40.º e discrimina áreas por Tu. A isenção do artigo 12.º, n.º 7, exige uso exclusivamente habitacional, construção para primeira habitação própria e permanente, área bruta integral até 300 m² e comprovação documental. Não isenta as restantes taxas. Para a isenção agrícola de subsistência, a parcela tem de ser inferior a 500 m². Reduções em ARU e restantes benefícios não são reconhecidos automaticamente.

O Quadro II do artigo 46.º deixa sem intervalo o caso de exatamente 61 estacionamentos: o cálculo fica dependente de um valor unitário formalmente validado. Aplica-se, como pressuposto, o preço do escalão à totalidade dos lugares, não progressivamente. O desconto dos estacionamentos no cálculo das compensações exige confirmação e é expresso no campo próprio. A soma de estacionamento e áreas não cedidas produz um aviso. Os valores do Quadro II não são atualizados por analogia com as tarifas dos parques.

Arredondamento e integridade do documento

As operações aritméticas usam números racionais exatos. Os subtotais não são arredondados antes da aplicação das reduções e deduções; o resultado final de cada ato é arredondado por excesso a duas casas decimais, nos termos do artigo 7.º, n.º 2. Parcelas intermédias com frações de cêntimo são apresentadas até seis casas decimais. O total do documento soma os montantes finais dos atos selecionados. Campos inválidos, negativos, vazios obrigatórios ou quantidades não inteiras não são transformados em zero.

Reserva de validação

Esta revisão confronta a aplicação fornecida com os três documentos anexos e confirma os dois parâmetros anuais externos. Não é uma certificação jurídica do regulamento, uma atualização integral do RJUE ou uma decisão sobre incidência tributária, isenção ou benefício previsto noutros regulamentos. As referências de confirmação são declarações introduzidas pelo utilizador, não um mecanismo de aprovação municipal. O PDF não constitui nota de liquidação nem guia de pagamento.

Fontes e parâmetros

Tabela de valores de 2026

Valores transcritos do anexo fornecido. As referências de página não incluem a folha de rosto do Edital n.º 342/2025. A presença de uma tarifa nesta consulta não determina, por si só, a sua aplicação ao processo.

PontoDescrição de apoioValor unitárioFonte