Taxa Municipal Turística
A Taxa Municipal Turística da Ribeira Brava, entrou em vigor a 4 de setembro de 2024, de acordo com o Regulamento nº 1031/2024, publicado no Diário da República nº 171 de 04 de setembro 2024.
A taxa municipal turística é cobrada a todas as dormidas ocorridas a partir de 5 de outubro de 2024 (inclusive), mesmo que as reservas tenham ocorrido anteriormente a essa data.
A liquidação e a cobrança da taxa de dormida aos hóspedes são da responsabilidade das entidades que exploram, nos termos legais, os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local.
O valor da taxa é de 2€ por hóspede/por dormida, em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até um máximo de 7 (sete) noites seguidas por pessoa e por estadia, independentemente da modalidade de reserva (presencial, analógica, via digital, entre outras).
A Plataforma eletrónica da Taxa Municipal Turística da Ribeira Brava, já se encontra disponível on line – aceda aqui e faça o seu registo.
+ INFO
Tel. + 351 291 952 548
Regulamento da Taxa Municipal Turística do Município da Ribeira Brava – 4 de setembro de 2024
Folheto para download versão PT | ENG | ES | DE | FR