Poderes e Competências da Assembleia Municipal
A Assembleia Municipal, como órgão deliberativo do município, tem competências de apreciação das grandes linhas da política municipal, sob proposta da câmara,nomeadamente nas seguintes matérias:
- Plano plurianual e anual, orçamento e prestação de contas;
- Pmpostos locais, taxas e benefícios fiscais;
- Alienação de património municipal de valor superior 485.000€ (1000xRMMG) e contracção de empréstimos
- Planos de ordenamento do território
- Regulamentos e posturas municipais com eficácia externa
- Delegação de competências quer entre a câmara e o Estado ou a área metropolitana de Lisboa, quer entre a câmara e as freguesias, bem como formas de apoio às freguesias
- Organização dos serviços municipais, estatutos de empresas municipais e participação da câmara em associações de municípios
- Celebração de contratos de concessão pela autarquia
A Assembleia desempenha ainda um importante papel de fiscalização do executivo municipal, podendo votar moções de censura, acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal . Para isso, qualquer deputado pode requerer à câmara todas as informações e esclarecimentos que pretenda.
Como órgão representativo do município, cabe à Assembleia tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o Município e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do Município.