Acesso à Informação Administrativa
De acordo com a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro e a Diretiva (UE) 2019/1024 do PE e do Conselho, de 20 de junho de 2019.
Nos termos da alínea e), n.º 1, artigo 4.º, este diploma aplica-se, entre outros, aos órgãos das autarquias locais.
Refere ainda, este diploma, no seu artigo 9º, que devem as entidades “…designar um responsável pelo cumprimento das disposições da presente lei,…”.
Em cumprimento do legalmente previsto foi designado como responsável pelo Acesso à Informação Administrativa no Município da Ribeira Brava, Dr. José Paulo Rodrigues Fernandes, afeto ao Gabinete Jurídico, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais;, ao qual compete:
- Organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que o Município da Ribeira Brava está vinculado;
- Acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização;
- Estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
Despacho de designação do responsável pelo Acesso à Informação Administrativa
Pedidos de Acesso à Informação Administrativa
Conforme determinado na legislação, todos os interessados ao acesso aos documentos administrativos produzidos ou na posse do Município da Ribeira Brava, podem solicitar a sua consulta presencial ou a sua reprodução, por escrito ou por requerimento próprio, que contenha os elementos essenciais à identificação do requerente, designadamente o nome, dados de identificação pessoal ou coletiva e dados de contacto, através de:
- Via presencial – nos balcões de atendimento ao munícipe, preenchendo o modelo de requerimento específico.
- Via postal – para Rua do Visconde N.º56, 9350-213 Ribeira Brava, Madeira
- Via endereço eletrónico – para
Para realização de pedidos de acesso/reutilização de informação administrativa deve ser utilizado o modelo de requerimento.
Custo dos Pedidos de Acesso à Informação Administrativa
O custo da consulta da informação administrativa ou reprodução, realizada por meio eletrónico e enviada por correio eletrónico, é gratuito.
O custo de reprodução, pelas restantes formas da informação administrativa, está definido na Tabela de Taxas e Licenças do Município da Ribeira Brava.
Local de Consulta e Horários dos Pedidos de Acesso à Informação Administrativa
Para consulta presencial deve dirigir-se ao Município da Ribeira Brava – Rua do Visconde N.º56, 9350-213 Ribeira Brava, Madeira
Horário: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30 (de segunda a sexta-feira).
Regras e condições de reutilização da Informação Administrativa
A reutilização de documentos administrativos, as condições e a sua tramitação são reguladas nos termos da legislação em vigor: Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto
Queixas sobre decisões ou da falta de resposta
Os requerentes de pedidos de acesso à informação na posse do Município da Ribeira Brava podem apresentar queixa das decisões, da falta de resposta, e do Responsável pelo Acesso:
– Junto dos Tribunais Administrativos;
– Junto da CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, entidade pública independente, que tem como missão, nos termos da lei, zelar pelo cumprimento das disposições legais referentes ao acesso à informação administrativa.
Contacto telefónico da CADA: 213 913 570
Endereço eletrónico da CADA:
Morada da CADA: Avenida D. Carlos I, 134, 3.º – 1200-651 Lisboa