Poderes e Competências da Assembleia Municipal
A Assembleia Municipal, como órgão deliberativo do município, tem competências de apreciação das grandes linhas da política municipal, sob proposta da câmara, nomeadamente nas seguintes matérias:
- Plano plurianual e anual, orçamento e prestação de contas;
- Impostos locais, taxas e benefícios fiscais;
- Alienação de património municipal de valor superior a 485.000 € (1000 x RMMG) e contração de empréstimos;
- Planos de ordenamento do território;
- Regulamentos e posturas municipais com eficácia externa;
- Delegação de competências quer entre a câmara e o Estado, quer entre a câmara e as freguesias, bem como formas de apoio às freguesias;
- Organização dos serviços municipais, estatutos de empresas municipais e participação da câmara em associações de municípios;
- Celebração de contratos de concessão pela autarquia.
A Assembleia desempenha ainda um importante papel de fiscalização do executivo municipal, podendo votar moções de censura, acompanhar e fiscalizar a atividade da câmara municipal. Para isso, qualquer deputado pode requerer à câmara todas as informações e esclarecimentos que pretenda.
Como órgão representativo do município, cabe à Assembleia tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o Município e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do Município.
