Nos termos do Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08 de janeiro, são nulos os regulamentos administrativos vigentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei que contrariem o disposto no n.º 10 do artigo 20.º do RJUE, na redação dada pelo presente decreto-lei.
Assim, informamos que o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Ribeira Brava, publicado através do Aviso n.º 9606/2018 no Diário da República, 2.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2018, encontra-se nulo.
Regulamento de Urbanização e Edificação