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INFORMAÇÃO – REGIME TRANSITÓRIO DE SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS COMUNS E DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

Por solicitação da DGAL – Direção-Geral das Autarquias Locais, atendendo à importância das medidas introduzidas pelo Decreto- Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, somos a partilhá-lo, AQUI (pdf).

A Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, veio estabelecer um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial, prevendo a realização obrigatória de conferência procedimental deliberativa entre entidades, nos procedimentos que envolvam a consulta a mais do que uma entidade da Administração direta e indireta e/ou das autarquias locais.

INFORMAÇÃO – REGIME TRANSITÓRIO DE SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS COMUNS E DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
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