Câmara Municipal Ribeira Brava

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Provedoria de Justiça

NA DEFESA DO CIDADÃO

O QUE É O PROVEDOR DE JUSTIÇA?

O Provedor de Justiça é, nos da termos da Constituição, um órgão do Estado eleito pela Assembleia da República, por maioria de dois terços dos votos, que tem por função a defesa e promoção dos direitos, liberdades e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos.

QUEM PODE APRESENTAR QUEIXA?

Todos os cidadãos portugueses e estrangeiros, bem como as pessoas coletivas (ONG´s, associações e outras).

AS QUEIXAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA SÃO GRATUITAS?

Totalmente gratuitas e não é necessário constituir advogado.

O PROVEDOR DE JUSTIÇA NAS AUTARQUIAS

Com o objetivo de facilitar a apresentação ao Provedor de Justiça, foi celebrado Protocolo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, através do qual os municipios aderentes disponibilizam meios informáticos gratuitos para acesso ao formulário de queixa constante no sítio de internet do Provedor de Justiça. As autarquias também oferecem assistência no preenchimento do formulário online, sempre que esta seja solicitada pelo cidadão.

O PROVEDOR É UM ÓRGÃO INDEPENDENTE

O Provedor de Justiça goza de total independência no exercício das suas funções. Não tem poderes de decisão, por isso não manda nem impõe, antes sugere, recomenda, convence pela força da razão, persuade pela boa fundamentação sobre as posições assumidas em defesa dos direitos dos cidadãos.

COMO DEFENDE OS DIREITOS DOS CIDADÃOS?

O Provedor de Justiça aprecia e analisa queixas contra ilegalidades ou injustiças praticadas pelos poderes públicos. O Provedor de Justiça pode também atuar por iniciativa própria.

CONTRA QUE ENTIDADES PÚBLICAS SE PODE APRESENTAR QUEIXA?

São admitidas queixas contra serviços da Administração Pública (central, regional e autárquica), das Forças Armadas, das Forças de Segurança, dos Institutos Públicos, das entidades administrativas independentes e, também, contra as empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos, concessionárias de serviços ou de exploração de bens de dominínio público.

PODEM SER APRECIADAS QUEIXAS CONTRA ENTIDADES PRIVADAS?

Em regra, não. A intervenção do Provedor de Justiça nas relações particulares só é possível se houver uma especial relação de domínio e estejam em causa direitos, liberdades e garantias.

ATUAÇÃO

O Provedor de Justiça interpela as entidades visadas nas queixas, solicita informações, realiza inquirições e faz inspeções. Caso conclua existir ilegalidade ou injustiça, o Provedor pode emitir recomendações aos poderes públicos.

O Provedor de Justiça dispõe de poder para interpor junto do Tribunal Constitucional ações de declaração de inconstitucionalidade das leis.

O QUE PODE O PROVEDOR DE JUSTIÇA FAZER QUANTO A TRIBUNAIS, GOVERNO E ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA?

O Provedor de Justiça não analisa queixas contra as decisões dos Tribunais. A sua intervenção está limitada à atividade puramente administrativa dos tribunais, como é o caso dos atrasos nos processos judiciais.

O Provedor de Justiça também não pode intervir contra atos essencialmente políticos, como, por exemplo, promessas de construção de estradas ou hospitais.

COMO SE APRESENTA UMA QUEIXA?

As queixas podem ser apresentadas diretamente ao Provedor de Justiça ou a qualquer agente do Ministério Público. A queixa pode ser feita por carta, fax, telefone, bem como por via eletrónica mediante o preenchimento de um formulário disponível em http://www.provedor-jus.pt/ Embora seja preferível a utilização deste formulário, serão também tratadas as queixas recebidas por correio eletrónico. A queixa pode ainda ser feita, presencialmente, nas instalações da Provedoria de Justiça.

EXISTE UM MODELO PARA APRESENTAR QUEIXA?

Não, mas a queixa deve ser clara, precisa e fundamentada. Deve identificar a situação contestada, a entidade visada e conter um pedido concreto. Não são aceites queixas anónimas.

CONTACTOS

Morada: Rua do Pau de Bandeira, 7-9 | 1249-088 Lisboa
Telefones: 213 92 66 00/ 19 / 21/ 22
Fax: 213 96 12 43
Correio eletrónico: 
Web: www.provedor-jus.pt

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