O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, consubstancia a reforma da administração financeira e das contas públicas no setor da administração autárquica, introduzindo preocupações inerentes à gestão económica, eficiente e eficaz das atividades desenvolvidas pelas autarquias locais.
Pautado pela exigência de um conhecimento integral e rigoroso da composição do património autárquico e do contributo deste para o desenvolvimento das comunidades locais, o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais criou condições para a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos numa contabilidade pública moderna e estabeleceu a obrigatoriedade de implementação de um sistema de controlo interno, instrumento fundamental de apoio à gestão das autarquias locais.
O sistema de controlo interno, tal como definido no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, engloba “o plano de organização, políticas, métodos e procedimentos de controlo, bem como todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis autárquicos que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável”.
Dando cumprimento a essa obrigação legal, a presente norma de controlo interno afigura-se como elemento central e catalisador do sistema de controlo interno no Município da Ribeira Brava que visa a agilização dos procedimentos internos em consonância com o cumprimento dos princípios da legalidade e da transparência administrativa. A norma de controlo interno é parte integrante do sistema de controlo interno e demais regulamentos, normas e diretivas complementares ou interpretativas das normas apresentadas, nomeadamente, o sistema de gestão da qualidade adotado pelo Município da Ribeira Brava e as normas de execução do orçamento.