Os eleitos locais em regime de permanência têm direito a remuneração mensal, bem como a dois subsídios extraordinários, de montante igual àquela, em junho e novembro.
O valor base da remuneração do Presidente da Câmara Municipal é fixado por referência ao vencimento base atribuído ao Presidente da República, de acordo com o índice de 50%.
As remunerações e subsídios extraordinários dos vereadores em regime de permanência correspondem a 80 % do montante do valor base da remuneração a que tenham direito os presidentes dos respetivos órgãos.
Os eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais têm direito às despesas de representação correspondentes a 30% das respetivas remunerações no caso do Presidente e 20% para os vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano.