Maus-tratos a animais: como encaminhar e denunciar
Proteção
A proteção e o bem-estar animal são hoje uma preocupação crescente. Ainda assim, continuam a surgir situações de abandono, negligência ou violência que exigem intervenção rápida das autoridades e de qualquer cidadão que testemunhe esses atos.
Este guia explica o que fazer, como denunciar e o que diz a lei.
O que fazer perante um episódio de violência sobre animais?
Ao ser confrontado com um caso de violência contra animais, é essencial agir de imediato para tentar proteger o animal, mas sem esquecer a sua própria segurança.Tente obter registos fotográficos ou em vídeo como provas na denúncia. Se possível, identifique outras pessoas que tenham presenciado o incidente e que possam confirmar a denúncia como testemunhas. Se o animal estiver em perigo imediato, considere levá-lo para um local seguro, como uma associação de proteção a animais.
Como denunciar?
Caso presencie ou tenha conhecimento de uma situação de abandono, de maus-tratos, de negligência ou de risco, conforme a localização do animal, pode fazer a sua denúncia através do contacto com uma das seguintes entidades:
- SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente) que é o departamento da Guarda Nacional Republicana (GNR) responsável pelas questões relacionadas com o ambiente e os animais. Tem competência específica para investigar e atuar em infrações ambientais e também de maus-tratos a animais. A denúncia pode ser feita online ou em qualquer posto territorial da GNR. Também pode utilizar a Linha SOS Ambiente e Território, disponível 24 horas, através do número 808 200 520;
- PSP (Polícia de Segurança Pública): Desde 2015, conta com o Programa de Defesa Animal. Funciona em permanência e está implementado em todos os comandos Metropolitanos e Distritais. Além de poder denunciar em qualquer esquadra da PSP, também pode denunciar através da linha 291 110 180 ou do E-mail: ;
- Paralelamente, pode contactar a Câmara Municipal, a denúncia pode ser através do E-mail: também pode denunciar através da linha 291 952 548.
- As associações zoófilas, tendo em conta a sua experiência nestes casos, podem também dar uma ajuda a recolher informações, a encaminhar denúncias e a fornecer orientações sobre como proceder numa situação de violência contra animais.
O que incluir na denúncia?
Para facilitar a atuação das autoridades, deve fornecer:
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Descrição detalhada da situação
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Local exato onde ocorreu
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Identificação (caso possível) do autor dos factos
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Fotografias, vídeos ou outras evidências
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Identificação de testemunhas
As autoridades (GNR ou PSP) que recebem a denúncia têm, de acordo com a Sociedade Protectora dos Animais, a responsabilidade legal de se deslocar ao local para verificar a ocorrência. Caso sejam confirmadas as infrações, os responsáveis devem ser devidamente identificados para responder criminalmente.
Atos de denúncia são atos de responsabilidade
Proteger um animal começa com um gesto simples: não ignorar.
Quem tem um animal de companhia assume um compromisso diário de cuidados, segurança e bem-estar. Denunciar maus-tratos a animais é um ato de responsabilidade importante. Quando se tem um animal de companhia exige-se este espirito de responsabilidade todos os dias. Dar conforto e segurança ao seu quatro patas é um compromisso continuo.
Cuidados a ter ao denunciar casos de violência sobre animais
Algumas pessoas envolvidas em atos de violência contra animais podem reagir de modo agressivo. Para garantir a sua segurança e o êxito da denúncia, pode optar por fazê-lo de forma anónima. Acima de tudo, priorize a segurança e não confronte o agressor. Contacte as autoridades e peça ajuda.
Infrações e punições previstas: - Abandono: pena de prisão até 6 meses ou multa até 60 dias - Violência física: pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias - Se resultar morte, lesão grave ou incapacidade permanente – pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias - Inclui também privação de alimentação, água, cuidados veterinários ou abrigo.
As associações zoófilas passaram igualmente a ter legitimidade para intervir em processos judiciais.
